quarta-feira, 9 de junho de 2010

NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: Uma Legislação com os pés no chão desse imenso Brasil

As mudanças propostas para um novo Código Florestal Brasileiro foram apresentadas ontem, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O texto do projeto de lei, elaborado pelo deputado e relator Aldo Rebelo (PCdoB/SP), pode ser entendido como uma espécie de ajustes da legislação vigente ao estágio atual do desenvolvimento tecnológico da silvicultura e do agronegócio. São mudanças que colocam o Código Florestal com os pés no chão e tornam a preservação ambiental cada mais possível de ser efetivamente buscada. Um desses exemplos é a opção que o produtor poderá dispor para cumprir a exigência de preservar uma área através de uma reserva florestal coletiva, ou seja, poderá desmatar a área que deveria ser preservada em sua propriedade, de acordo com o código florestal atual, e preservar esta área em uma das reservas coletivas atualmente mantidas pelos estados, união ou empresas privadas. Como se fosse um aluguel de reserva averbada daquela terra que ele está usando para produzir.

Sabemos de algumas leis brasileiras que não são cumpridas. Algumas, porque o cidadão não consegue entender para o que elas existem. Outras, porque apresentam um exagero tal que acabam desqualificando a sua própria aplicação. Por exemplo, um pequeno produtor que tenha uma propriedade nas margens de uma represa ou que é cortada por um rio, não entende porque o código atual determina que as margens dos cursos d’água sejam protegidas por uma mata ciliar entre 30 e 500 metros. Porque ele vê no seu dia-a-dia que não há necessidade de tanto, o que o deputado Aldo Rebelo também viu e assim propôs a redução consciente dessa mata ciliar para até cinco metros.

Outra proposta interessante do novo código é a de manter os percentuais de preservação de diversos biomas no País, porém, dando aos estados flexibilidades para decidir onde estarão estas áreas.

Como era de se esperar, parte da imprensa deu ênfase à proposta com uma certa pitada de critica destrutiva. Que a proposta “prevê aliviar compromissos ambientais dos grandes produtores” ou que ”não limita a monocultura do eucalipto responsável por desmatar milhares de hectares de mata atlântica no Espírito Santo, ocupar topos de morros em São Paulo, entre outros impactos gerados em Minas Gerais, Bahia e Sul do País”.

No entanto, essa imprensa não enumerou nenhum desses impactos, provavelmente porque alguns deles podem ser vistos como positivos: (1) o fato de que o setor de celulose há muito tempo não desmata florestas nativas, pois toda a madeira que utiliza é oriunda de reflorestamento de eucaliptos; (2) porque o setor siderúrgico também está bem próximo de atingir a mesma autosuficiência para a produção de carvão siderúrgico como redutor de ferro gusa e produção de aços especiais, em substituição ao carvão mineral das minas insalubres (altamente danosas à saúde do trabalhador) da região sul do País.

Provavelmente, a aprovação desse novo código pelo Congresso Nacional, poderá ser um marco mais significativo para a substituição das madeiras oriundas do desmatamento da Amazônia, pelas madeiras de reflorestamento. Pois não é razoável se falar em preservação da Floresta Amazônica enquanto não se dispor de outra fonte capaz de suprir os quase 200 milhões de m3 de madeira consumidos anualmente pela nossa indústria madeireira.